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Foto do escritorMar Bahia

Capitão esclarece habilitação náutica para crianças e adolescentes

Recentemente uma discussão em grupos de Vela da Bahia reacendeu o tema da habilitação náutica para crianças e adolescentes. O Mar Bahia conversou com o experiente instrutor náutico Davi Perrone, que esclareceu alguns pontos importantes a respeito.

"A Marinha do Brasil, através das suas Capitanias proporciona a Habilitação Náutica para condução de embarcações de esporte e/ou recreio nas seguintes categorias: Veleiro, Motonauta, Arrais Amador, Mestre Amador e Capitão Amador. Em especial, a categoria de Veleiro é voltada para praticantes do esporte à vela, normalmente com idade mínima de oito (8) anos, que cumprir os procedimentos estabelecidos e uma grade programática especifica determinada no Anexo 5B, da NORMAM 3", declara.

Foto: Reprodução

Veleiro - Apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.


PROGRAMA

a) Marinharia (termos náuticos, mastreação, aparelho e velame, cabos e nós)

b) Princípios básicos de navegação

c) Combate a incêndio

d) Primeiros socorros

e) Noções de sobrevivência e segurança no mar e águas interiores (em especial

para situações de queda n’água envolvendo hipotermia)

f) Regras sobre regatas

g) Boias e balizas

I) identificar o sistema de Balizamento Marítimo da IALA região “B”; e

II) identificar os efeitos dos ventos, da corrente e ondas na navegação em

águas rasas e/ou restritas.

h) Marés e profundidade da água

I) identificar os efeitos dos ventos, da corrente e ondas na navegação em

águas rasas e/ou restritas.

i) Noções sobre meteorologia

I) citar os processos de variação de temperatura e de pressão;

II) identificar o processo de formação de nebulosidade, de precipitação;

III) identificar os tipos de nuvens e o processo de formação de nevoeiros;

IV) identificar o processo de formação de frentes e suas características;

V) citar o processo de formação das correntes, das correntes induzidas pelo

vento e correntes de ressaca;

VI) identificar as características das ondas de águas profundas e águas rasas;

VII) explicar o comportamento da embarcação e as manobras do navegante

para minimizar os efeitos do estado do mar severo sobre a embarcação.

j) Comunicação

I) apresentar as noções básicas quanto utilização do transceptor de VHF; e

II) apresentar a frequência de chamada de socorro/urgência e segurança.

Mensagem de socorro.

Realizar aulas práticas (navegação, RIPEAM, Manobrabilidade).


De acordo com a Marinha, os assuntos especificados na presente sinopse possuem como propósito apresentar conceitos teóricos e práticos visando à familiarização e condução de maneira segura para si e para terceiros de embarcações de vela sem propulsão a motor, habilitando-o a categoria de Veleiro. Tanto o curso teórico quanto os treinamentos práticos deverão ser supervisionados e conduzidos por instrutores devidamente qualificados e cadastrados junto as CP/DL/AG para esta atividade. Após o término do curso a Marina, Clube, Entidade Desportiva Náutica ou Estabelecimento de Treinamento Náutico emitirá a declaração de conclusão do curso para a categoria de Veleiro (Anexo-5-H) documento obrigatório para a emissão da Carteira de Habilitação de Amador na categoria de Veleiro.


Na Bahia

Em Salvador, o velejador Marcos Mascarenhas relatou a sua experiência ao tirar a habilitação para seus filhos há mais de 20 anos. "Meus filhos tem as duas primeiras carteiras de Veleiro Amador da Bahia. Na época, pensei na importância de estimulá-los e, como eram ainda adolescentes, essa era a habilitação possível. Hoje sempre que podemos velejamos juntos, inclusive na Aratu-Maragogipe deste ano".


Aspectos Importantes

Ainda de acordo com Davi Perrone, é importante colocar que conforme estabelece a NORMAM 3, Capítulo 5, Item 0505, Paragrafo 6, “A CHA (Carteira de Habilitação Amadora) para a categoria de VLA (Veleiro) possui caráter facultativo”, ou seja, não é obrigatório que o condutor de veleiro (sem motorização instalada), possua a referida habilitação. Portanto, sendo a embarcação motorizada, o condutor deverá ter idade mínima de dezoito anos e habilitação de Arrais Amador. Ainda assim, aqueles que pleitearem essa habilitação deverão, após o curso e de posse do Certificado comprobatório, apresentar á Capitania dos portos os seguintes documentos:


I) Requerimento ao CP/DL/AG solicitando a emissão da carteira, conforme modelo constante do Anexo 5-I;


II) Cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;


III) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;


IV) Comprovante de residência de acordo com o item 0504;

V) Atestado médico, emitido há menos de um ano, de acordo com o item 0504.

VI) O atestado médico é dispensável para os interessados que apresentarem sua carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;


VII) Autorização formal dos pais ou do tutor para menores de dezoito anos, com firma reconhecida em cartório;


VIII) Declaração da marina, clube, entidade desportiva náutica ou estabelecimento de treinamento náutico cadastrado, conforme constante no Anexo 5-H, comprovando que o interessado realizou o curso de veleiro habilitando-o para a condução de embarcação a vela de acordo com o programa constante do Anexo 5-B;


IX) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente a emissão da carteira de habilitação do amador (Anexo 1-C). Estão dispensadas do pagamento da GRU as pessoas carentes, participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima.


Sem sombra de duvidas, é de fundamental importância que, aqueles que desejem velejar aprendam, através de um curso qualificado, essas técnicas. Praticamente, todos os velejadores possuem sim a carteira de Arrais Amador (mínima habilitação para condução de uma embarcação motorizada), poucos são os que se habilitaram como Veleiro, exatamente por ser facultativa a necessidade de portar esta habilitação.


sitemarbahia@gmail.com


1 Kommentar


sitemarbahia
16. Juli 2019

Olá Eri Costa, de acordo com o Cap. Davi Perrone, primeiro o instrutor deverá conhecer o programa e dominar os assuntos nele constante. Também deverá procurar junto à Capitania dos Portos se no momento está ocorrendo homologação de instrutores e depois disso juntar os documentos exigidos pelo órgao homologador para dar entrada no processo.

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