Durante procissão Marítima de Bom Jesus dos Navegantes, a Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos da Bahia empregará quatro lanchas e duas motoaquáticas para garantir a segurança da navegação. Militares do Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador e o Aviso de Patrulha (AviPa) “Dourado”. Para quem deseja acompanhar o cortejo, algumas recomendações importantes deverão ser seguidas:
1) os proprietários e condutores de embarcações devem observar os limites de lotação determinados pelos respectivos Títulos de Inscrição de Embarcação (TIE/TIEM), bem como a dotação completa de equipamentos de salvatagem. Essas embarcações somente poderão ser conduzidas por pessoal habilitado;
2) será estabelecida uma área de segurança em torno da galeota “Gratidão do Povo”, onde não será permitida a aproximação. Por ocasião da procissão, os participantes deverão atender às recomendações emanadas do pessoal da Capitania dos Portos;
3) durante o cortejo, as embarcações deverão trafegar com velocidade reduzida e com atenção redobrada, evitando manobras rápidas e perigosas devido à presença de grande número de embarcações;
4) ao se inverter o rumo, na altura do Porto da Barra, serão feitas duas guinadas de 90º para boreste (direita), evitando-se que as embarcações fiquem em rumos opostos;
5) na entrada do molhe sul, nas proximidades do Forte São Marcelo, a área deverá ser deixada livre para manobra da galeota e sua escolta; Marinha do Brasil: Protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente www.marinha.mil.br
6) na chegada à Ponta de Humaitá, devem ser evitadas manobras nas proximidades das embarcações fundeadas, tendo-se atenção quanto à existência de banhistas na água. É proibido aproximar-se a menos de 200 metros da praia;
7) haverá, antes e durante todo o cortejo, ações de inspeção naval em embarcações e motos aquáticas. Também serão realizados testes de alcoolemia. Os condutores que se encontrarem embriagados não poderão acompanhar a procissão, além das penalidades previstas em lei; e
8) alerta-se aos proprietários de embarcações que, em caso de acidente, é obrigatório prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar, incluindo-se aí a utilização de sua embarcação e meios sob sua responsabilidade, desde que isto possa ser feito sem risco de morte para si ou outrem.
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