Quem gosta de saborear um bom caranguejo deve ficar de olho também no período de defeso da espécie Uçá, que começou em janeiro e segue a partir desta terça (5) até 26 de março. A medida de proteção visa permitir que a o caranguejo se reproduza, estando proibida a captura, transporte e comercialização. No acasalamento, a espécie abandona sua toca, vagando pelo manguezal, em um fenômeno conhecido como “andada”, “carnaval” ou “corrida” do caranguejo.
A pena para quem for flagrado coletando o caranguejo-uçá na época do defeso varia de R$ 700 a R$100 mil, mais R$20 por quilo do crustáceo. Além disso, o responsável que desrespeitar o período de defeso responderá processo. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o órgão fiscalizador.
Períodos de proibição em 2019:
1° período: 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro;
2° período: 5 a 10 de fevereiro e de 20 a 25 de fevereiro;
3° período: 7 a 12 de março e de 21 a 26 de março.
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