Desde a reabertura das praias há mais de dois meses, a Coordenadoria de Salvamento Marítimo de Salvador (Salvamar) registrou 101 ocorrências de afogamento na orla da capital baiana. Em setembro foram 44 ocorrências, 42 casos em outubro e até a quarta-feira (25), o mês de novembro contabiliza 15 ocorrências. A mudança de estações, saindo da primavera para o verão, gera correntes muito fortes na região atlântica da orla, pedindo mais atenção aos banhistas antes de entrar no mar. As mudanças de correntes são muito frequentes e a olho nu não conseguem ser notadas quando acontecem, por isso a Salvamar alerta a população. A primeira recomendação é aplicada logo na chegada: buscar um salva-vidas para ter informações sobre condições da maré e situação da praia, ou seja, se está favorável ao banho de mar. Deve-se também evitar as profundidades por consequência do risco de afogamento.
Outro ponto é não deixar de observar as sinalizações, onde a bandeira vermelha indica que é uma área de perigo e a amarela a presença de salva-vidas. Além disso, é necessário respeitar as placas de risco de afogamento. Os acidentes mais comuns entre os banhistas são os afogamentos por imprudência, negligência e falta de atenção para a sinalização. Entre as praias com maior quantidade de ocorrência estão as de Jardim de Alah, Jaguaribe e Praia do Flamengo. Para famílias com crianças, a recomendação são as praias de Piatã e Itapuã, devido à proteção dos arrecifes, mas com ressalvas. “Não deixa de ser arriscado, a depender do estado da praia. A maré baixa é mais favorável para estar com crianças. Já na maré cheia, todas elas são arriscadas”, destaca o coordenador da Salvamar, Yuri Carlton. Protocolos – Com exceção da Praia do Porto da Barra, que só pode ser frequentada de terça-feira a sábado, todas as outras praias da capital baiana podem ser frequentadas de segunda a sábado sem restrição de horário. Em domingos e feriados permanecem interditadas. Em todas elas, deve ser respeitado o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, durante toda a permanência. O uso da máscara é obrigatório, até mesmo durante a prática de atividades físicas, com exceção das aquáticas, momento em que o distanciamento deverá ser de 2m. São permitidas atividades físicas individuais ou em duplas, desde que os participantes usem máscara durante a prática. Estão proibidas atividades que geram aglomerações, como piqueniques e luaus. O uso de materiais como ombrelones, guarda-sóis, sombreiros e similares não são permitidos apenas no Porto da Barra. O comércio ambulante também está autorizado.
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