Confira os períodos de Defeso 2026 do Caraguejo-Uçá
- Mar Bahia

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Já está em vigor o Período de Andada do Caranguejo-uçá em 2026, fase essencial para a reprodução da espécie e para a preservação dos ecossistemas de manguezais. A medida é regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 e visa garantir a continuidade da espécie, considerada de grande importância ambiental, social e econômica.

Durante o período de andada — que ocorre nas fases da lua cheia e da lua nova, quando os caranguejos deixam suas tocas para o acasalamento — ficam terminantemente proibidos: a captura do caranguejo-uçá; a manutenção em cativeiro; o transporte; o beneficiamento e a industrialização; o armazenamento e a comercialização da espécie.
Períodos de Defeso – Andada do Caranguejo-Uçá (2026):
1º período: 04 a 09 de janeiro – Lua Cheia
2º período: 19 a 24 de janeiro – Lua Nova
3º período: 02 a 07 de fevereiro – Lua Cheia
4º período: 18 a 23 de fevereiro – Lua Nova
5º período: 04 a 09 de março – Lua Cheia
6º período: 19 a 24 de março – Lua Nova
7º período: 18 a 23 de abril – Lua Nova











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