Capitania dos Portos da Bahia emite nota sobre acidente com jet ski em Salvador
- Mar Bahia

- 12 de ago.
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A Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), informa que tomou conhecimento, por meio de vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, de um grave incidente, supostamente ocorrido na última segunda-feira (11), na Praia da Boa Viagem, em Salvador, envolvendo uma moto aquática e alguns banhistas. Nas imagens, é possível constatar que o condutor da embarcação dirige-se à faixa de areia em velocidade excessiva e temerária, incompatível com a segurança da navegação.

A CPBA está conduzindo diligências para identificar a embarcação e seu condutor, com o objetivo de aplicar as sanções previstas na Lei nº 9.537/1997 (LESTA) – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – e em seu regulamento, o Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA). Esses instrumentos legais conferem à Autoridade Marítima competência para instaurar processos administrativos, aplicar penalidades como multa, suspensão ou cassação de habilitação, e adotar medidas restritivas à operação de embarcações que
representem risco à vida humana ou à segurança da navegação em águas sob jurisdição nacional.
COLABORAÇÃO DA POPULAÇÃO – A CPBA reforça a importância da participação cidadã no esforço de fiscalização, incentivando o envio de registros (fotos e vídeos) de ocorrências para o canal de Ouvidoria (email: cpba.ouvidoria@marinha.mil.br) ou pelo telefone (71) 3507-3777. Situações de emergência marítima ou fluvial devem ser comunicadas pelo número 185 (SALVAMAR LESTE).
ESCLARECIMENTOS – Conforme estabelecem as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Esporte e/ou Recreio - NORMAM-211/DPC, cabe ao poder público estadual ou municipal delimitar, por meio do Plano de Gerenciamento Costeiro, o uso racional e seguro das áreas adjacentes às praias, assegurando a convivência ordenada entre banhistas e embarcações.
A norma também prevê que embarcações podem se aproximar da linha de base das praias para fundeio, desde que não haja restrição da autoridade local. No entanto, para preservar a segurança dos usuários, o deslocamento entre o ponto de entrada ou saída d’água e a linha de base deve ocorrer de forma perpendicular e em velocidade inferior a três nós.










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