top of page
  • Foto do escritorMar Bahia

Capitania dos Portos esclarece informação de tripulante infectado em navio na BTS

A Marinha do Brasil (MB), por meio da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), esclarece que não procede a informação que circula em alguns sites sobre a contaminação com Covid-19 pela tripulação do navio de passageiros “Crown Princess”, que aportou nesta quarta (6) na Baía de Todos os Santos. A embarcação, que seguia para Cape Town, na África do Sul, fundeou no Porto de Salvador com o objetivo de realizar o reabastecimento de combustível e, em seguida, prosseguir viagem a seu destino.

Foto: Reprodução

O Mar Bahia entrou em contato com a CPBA, que informou que a competência da Autoridade Marítima em relação ao monitoramento dos navios que trafegam nas Águas jurisdicionais Brasileiras está prevista na Lei nº 9.537/1997 (Lei de segurança do tráfego aquaviário) e diz respeito ao acompanhamento do tráfego marítimo com o propósito de assegurar a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.


No entanto, quando do conhecimento ou da suspeita da existência de tripulante com doença transmissível, o Comando do 2º Distrito Naval, por meio da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), realiza contato com a Autoridade Representante da Vigilância Sanitária e as Autoridades Portuárias, para avaliação de possíveis medidas a serem adotadas no âmbito de suas competências.


Assim, desde o dia 17 de fevereiro, a CPBA, em coordenação com a ANVISA e a Polícia Federal, monitoram tráfego de navios que se dirigem aos portos da Bahia, visando garantir que os protocolos de segurança para a prevenção da COVID-19 sejam seguidos pelos navios, evitando risco de propagação do vírus. Diariamente, os órgãos citados trocam informações e planejam as ações interagências, em prol de manter a máxima vigilância nos navios que estejam se dirigindo para os portos da Bahia. Marinha do Brasil: Protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente www.marinha.mil.br Importante ressaltar que, excepcionalmente, o desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independente de sua nacionalidade, está restrita, exceto para os casos de assistência médica ou conexão de retorno aéreo ao país de origem, acordo Portaria Interministerial n° 201, de 24 de abril de 2020, da Casa Civil.

0 comentário
bottom of page