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  • Foto do escritorMar Bahia

Período de defeso do Caranguejo Uçá segue até março

Quem gosta de saborear um bom caranguejo deve ficar de olho também no período de defeso da espécie Uçá, que começou em janeiro e segue a partir desta terça (5) até 26 de março. A medida de proteção visa permitir que a o caranguejo se reproduza, estando proibida a captura, transporte e comercialização. No acasalamento, a espécie abandona sua toca, vagando pelo manguezal, em um fenômeno conhecido como “andada”, “carnaval” ou “corrida” do caranguejo.

Foto: Icmbio

A pena para quem for flagrado coletando o caranguejo-uçá na época do defeso varia de R$ 700 a R$100 mil, mais R$20 por quilo do crustáceo. Além disso, o responsável que desrespeitar o período de defeso responderá processo. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o órgão fiscalizador.


Períodos de proibição em 2019:

1° período: 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro;

2° período: 5 a 10 de fevereiro e de 20 a 25 de fevereiro;

3° período: 7 a 12 de março e de 21 a 26 de março.


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